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Salvador, Bahia, Brazil
Desmilitarizando as mentes Brasileiras!

08 setembro 2011

Perguntas e Respostas

Recentemente fomos questionados sobre a nova "Portaria" do Comando Geral, acerca das escalas de serviço na PMBA, e algumas questões foram levantadas, bem, aqui estão as perguntas e respostas:



QUAL O LIMITE DE HORAS TRABALHADAS PARA UM MÊS?


R: Como o limite máximo de jornada de labor é de 40 horas semanais, podemos concluir que no mês existem 160 horas mensais a serem trabalhadas pelo PM, sendo que, as 20 horas
remanescentes, se referem ao repouso semanal remunerado, originado do art da CLT



SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, O GOVERNO PAGA INTEGRALMENTE?


R: não necessariamente o labor exercido em sábados, domingos e feriados serão remunerados como extraordinários, somente se o funcionário houver extrapolado a carga horária semanal de 40 horas é que lhe dará o direito a pleitear as horas excedentes.


A DIFERENÇA DAS GAPS, NO CASO DE HORAS TRABALHADAS PARA GAP II, E III?


R: como a GAP é integralizada na remuneração do policial ela deve incidir quando dos cálculos para o pagamento das horas extras.


E QUANDO TIVERMOS NO MÊS DE FEVEREIRO QUE CONTÉM 03 SEMANAS FICAREMOS DEVENDO?


R: o mês de fevereiro não possui uma semana a menos, somente 2 dias a menos e acaso o trabalhador não complete as 40 horas semanais, ele terá que completar.




TEM CIAS QUE ESTIPULARAM OS LIMITES DE 160 HS MÊS E OUTRAS NÃO?


SIM, com amparo na Lei 7.990 de 27.12.2001, Art. 162 § 1º:  “A jornada de trabalho do policial militar será de 30 (trinta) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço.”



R: Assim, depende da carga horária estipulada ao policial em cada CIA.


Ademais, vale frisar que caso o policial militar trabalhar além do limite de serviço extraordinário previsto em Lei (além das 40 horas semanais), este labor DEVE ser retribuído monetariamente pelo Estado da Bahia sobre pena de locupletamento do serviço PM pela Administração Pública Estadual e sob pena de se propor uma ação de cobrança em face deste Estado almejando receber o serviço extraordinário trabalhado e não pago.

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