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Salvador, Bahia, Brazil
Desmilitarizando as mentes Brasileiras!

20 fevereiro 2012

PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012


Em fim o governador Jaques Wagner cumpriu o quanto prometido. Não haverá punições para os policiais que se manifestaram pacifica e ordeiramente!?
·         Dezenas de PMs estão presos e centenas estão sendo ouvidos e indiciados!
Vou aumentar o salário dos policiais em 30% entre novembro de 2012 e 2015! Diz governador.
Agora veja o Projeto de Lei que Nº 19.702/2012 que altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste salarial.      

PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012         
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP ???, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.
Art. 2º - Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único - Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.
           
            Art. 3º - Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).
Art. 4º - Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 5º - Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.
Art. 6º - Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 7º - O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é cumulável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.    
Art. 8º - Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:
I-                   permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II-                cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III-             desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade. ???
Art. 9º - O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

 ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012


Posto / Graduação
Soldo


Soldado
646,92

Cabo
653,77

1º Sargento
660,54

Subtenente
667,18

Aspirante a Oficial
716,87

1º Tenente
736,10

Capitão
907,10

Major
996,72

Tenente-Coronel
1.049,89

Coronel
1.116,05

 ANEXO II
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação
Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP (R$)
Referência
I
II
III
IV
V
Soldado
1.057,00
1.260,50
1.505,37
1.844,77
2.197,78
Cabo
1.219,73
1.428,83
1.682,21
2.026,81
2.391,11
1º Sargento
1.406,16
1.633,55
1.910,10
2.285,62
2.685,02
Subtenente
1.635,30
1.873,48
2.159,89
2.547,26
2.960,32
Aspirante a Oficial
1.639,43
1.877,61
2.164,03
2.551,39
2.964,44
1º Tenente
2.738,50
3.205,86
3.769,63
4.488,07
5.297,25
Capitão
3.995,75
4.416,84
4.922,16
5.572,20
6.299,30
Major
4.417,44
5.045,12
5.797,82
6.747,28
7.834,24
Tenente-Coronel
4.917,51
5.593,66
6.402,47
7.415,72
8.581,74
Coronel
5.449,42
6.197,01
7.092,60
8.213,02
9.504,11

ANEXO III
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2014
<>
Posto / Graduação
Valor da Antecipação
 (Art. 5º desta Lei)


Soldado
1.966,84

Cabo
2.154,18

1º Sargento
2.429,47

Subtenente
2.697,52

Aspirante a Oficial
2.701,64

1º Tenente
4.824,30

Capitão
5.869,90

Major
7.213,92

Tenente-Coronel
7.919,48

Coronel
8.775,50


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